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Justiça determina que CEEE Equatorial simplifique processos de ressarcimentos na região de Pelotas

A liminar atende a um pedido do Ministério Público, que também estabelece prazos máximos para o restabelecimento da energia elétrica na cidade

A Justiça concedeu uma liminar determinando que a CEEE Equatorial observe os prazos máximos de 24, 48, 4 ou 8 horas para o restabelecimento do serviço nos municípios da comarca de Pelotas em caso de interrupção, segundo a natureza da religação ( normal ou urgência) e área urbana ou rural, conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O documento atende uma solicitação do Ministério Público.

Em caso de problemas futuros de falta de luz, a empresa não poderá exigir dos consumidores a apresentação prévia de laudos emitidos por profissionais ou orçamentos detalhados para o ressarcimento de valores que não superem 50% do salário mínimo nacional. Serve como prova a simples declaração do consumidor e a fotografia digital ou nota fiscal de bens como medicamentos, alimentos perecíveis, eletrodomésticos usados na preparação de alimentos e televisões, por exemplo.

Caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 100 mil por dia. O valor será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O pedido foi feito pelo promotor, José Alexandre Zachia Alan, no âmbito da ação civil pública ajuizada no último dia 9. O documento é baseado no grande número de reclamações de consumidores, que tiveram os serviços de fornecimento de luz interrompidos por vários dias, depois do temporal que atingiu a região de Pelotas entre os dias 11 e 12 de julho do ano passado. Os consumidores também relataram falhas na prestação de informações por parte da empresa. A CEEE Equatorial informou que ainda não foi intimada sobre a decisão judicial referida na matéria e que irá se pronunciar no processo judicial.

Angélica Silveira