A 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Porto Alegre indeferiu o mandado de segurança do consórcio Porto Alegre Limpa, que pedia a suspensão da concorrência emergencial para que uma nova empresa realize a coleta de lixo por contêineres. O consórcio é o atual responsável pela coleta automatizada, que vem enfrentando atrasos nos últimos meses.
A prefeitura anunciou a concorrência emergencial na última semana e abriu as propostas na segunda-feira. Agora, o Executivo municipal avalia os documentos da empresa de menor valor, a Plural Serviços Técnicos Eireli, que ofereceu a totalidade dos serviços, de 180 dias, por R$ 13,7 milhões.
Na decisão contrária ao pedido de suspensão da concorrência, a juíza de direito Viviane Castaldello Busatto argumentou que contestações como a feita pelo consórcio devem “dar-se pela via da ação popular ou da ação civil pública, ações para as quais a parte impetrante não se mostra legitimada”.
Em nota, o consórcio disse que “o Poder Judiciário não avaliou o conteúdo dos apontamentos, mas a forma”. Ainda conforme o texto, o consórcio discorda “respeitosamente” da decisão e vai recorrer. A nota ainda indica que estão sendo avaliadas “outras medidas legais”, que seriam colocadas em prática ainda nesta terça-feira.
A prefeitura preferiu não se manifestar, em função de ser uma decisão judicial.
Confira a íntegra da nota do consórcio Porto Alegre Limpa:
“O Poder Judiciário não avaliou o conteúdo dos apontamentos, mas a forma. Ou seja, não há uma análise se o edital viola ou não as leis conforme aponta o Consórcio na ação. Respeitosamente, o Consórcio discorda desse entendimento e vai recorrer. Além disso, outras medidas legais estão sendo avaliadas nesse momento e serão colocadas em prática ainda hoje”.
Correção:
Inicialmente, a matéria referiu que o pedido havia sido indeferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a informação foi corrigida, com a autoria da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Porto Alegre estabelecida.
Kyane Sutelo