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Lajeado permite o ingresso forçado de agentes em imóveis que possam conter focos do Aedes aegypti

Locais devem estar em situação de abandono ou sem um responsável que possa permitir a entrada dos agentes públicos que realizam a fiscalização

| Foto: Guilherme Almeida

A Prefeitura de Lajeado publicou, nesta quarta-feira, o Decreto nº 12.772 que autoriza agentes públicos que fazem a inspeção dos focos do mosquito Aedes aegypti, a realizarem o ingresso forçado em imóveis, públicos ou privados, em situação de abandono. A medida também permite o acesso dos servidores quando a pessoa que possa autorizar a entrada aos locais estiver ausente. Se necessário, os agentes públicos podem recorrer ao auxílio de autoridades policiais.

O texto deixa claro que, em caso de imóveis particulares, o ingresso forçado não abrange o interior das casas. Caso haja recusa em permitir o acesso dos agentes públicos, que devem estar identificados, será lavrado um Relatório de Recusa de Acesso ao imóvel que deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral do município, à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público do Estado.

A recusa em atender as determinações estabelecidas pelas autoridades sanitárias constituirá em infração sanitária, sem prejuízo da possibilidade da execução forçada das determinações, bem como da aplicação das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. O documento também prevê quais os procedimentos podem ser utilizados para a realização do ingresso forçado por parte dos agentes públicos, visando a preservação da integridade do imóvel de forma que não haja sua violação.

O decreto na íntegra está disponível no site da prefeitura.

Correio do Povo