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Lei proíbe o uso de canudos de plástico em Santa Maria

Bares, restaurantes e hotéis da cidade terão 180 dias para se adaptar às normas

A Câmara de Vereadores de Santa Maria publicou nesta terça-feira a lei 6262/2018 que proíbe o uso de canudos de plásticos em bares, restaurantes, hotéis e empresas similares do municipio. A lei de autoria do vereador Admar Pozzobom, sancionada em 11 de setembro, entrará em vigor em 180 dias.

"Neste período, os estabelecimentos comerciais precisam se adaptar às normas", destacou o vereador. A lei estabelece que os estabelecimentos "deverão fornecer aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e hermeticamente embalados com material semelhante".

"Tomei conhecimento que de alguns restaurantes já estão providenciando a compra de canudinho de papel em Santa Maria", informou o vereador. O estabelecimento que não cumprir a lei poderá ser multado em 500 Unidades Fiscais Municipais, o equivalente a R$ 1.657,70, que pode ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
 

Renato Oliveira