"Neste período, os estabelecimentos comerciais precisam se adaptar às normas", destacou o vereador. A lei estabelece que os estabelecimentos "deverão fornecer aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e hermeticamente embalados com material semelhante".
"Tomei conhecimento que de alguns restaurantes já estão providenciando a compra de canudinho de papel em Santa Maria", informou o vereador. O estabelecimento que não cumprir a lei poderá ser multado em 500 Unidades Fiscais Municipais, o equivalente a R$ 1.657,70, que pode ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Renato Oliveira