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Lei que recomenda três horas-aula semanais de Educação Física é sancionada em Porto Alegre

Prática será facultativa para pessoas com mais de 30 anos e que tenham jornada de trabalho igual ou superior a seis horas

Ato ocorreu no Centro Administrativo Municipal | Foto: Alex Rocha/PMPA

Foi sancionada pelo prefeito Sebastião Melo, nesta quarta-feira, a Lei 13.661, de autoria do vereador Mauro Pinheiro (PL) que recomenda a carga horária mínima de três horas-aula semanais de Educação Física nas escolas da rede municipal.  Conforme a lei, a prática de Educação Física será facultativa para alunos com jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; que tenham mais de 30 anos; que estejam prestando serviço militar obrigatório; com filhos; ou, ainda portadores de alguma das doenças previstas no decreto lei federal 1.044/1969.

“Esporte é qualidade de vida. Vivemos uma época de hábitos muito diferentes da nossa geração e os jovens precisam ser convencidos e incentivados às práticas esportivas”, ressaltou o prefeito Sebastião Melo. O secretário de Educação do município, José Paulo da Rosa, afirmou que esta recomendação fortalece a prática esportiva dentro da instituições de ensino. "Esporte e educação precisam andar cada vez mais juntos. Esta é uma política que poderá ser debatida a médio e longo prazo, em conjunto com as direções das escolas, para adequação de recursos humanos e da base curricular da rede municipal”, afirma.

O ato de sanção ocorreu no Centro Administrativo Municipal Guilherme Socias Villela e teve a presença de vereadores e secretários.

A Secretaria Municipal de Educação (Smed) informou também que está em processo de nomeação para 337 novos professores efetivos de diferentes disciplinas. Além disso, serão chamados mais 454 professores do último concurso para que assumam até o início do próximo ano letivo.

Correio do Povo