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Especial

Pais protestam contra falta de verba para tratamento de filha com transtorno do espectro autista

Familirares da menina Maeve Bender Bairros Ferreira, de 4 anos, pedem agilidade em processo por liberação de recurso

Pais se vestiram de palhaços para protestar contra falta de celeridade no processo | Foto: Rodrigo Silveira / Divulgação / CP

Os pais da pequena Maeve Bender Bairros Ferreira, 4 anos, que tem transtorno do espectro autista (TEA), realizaram um protesto em frente ao Fórum e Ministério Público de Canoas, na tarde desta quinta-feira, contra a morosidade da Justiça e descaso do plano de saúde, que é vinculado ao Estado (Ipê Saúde). Carregando faixas e entregando panfletos, o casal se vestiu de palhaço para marcar os 31 meses de ação judicial. 

A mãe, Débora Cristina Bender, 50 anos, explica que existe um processo aberto desde 2018 onde a demanda é agilizar o tratamento da filha, com terapias intensivas. A reivindicação da família é o custeio pelo plano de saúde das terapias da menina, para que ela desenvolva habilidades com mais eficiência e obtenha resultados mais eficazes. 

A família do bairro Rio Branco teve deferida uma liminar da Justiça que possibilitou dois bloqueios judiciais onde foi liberado recurso – com valor correspondente a seis meses de tratamento – da conta do plano de saúde. Agora, os pais reivindicam liberação de novos valores. Segundo Débora, o plano de saúde tem descumprido determinação judicial. 

“Já são 31 meses de ação e ganhamos apenas seis meses de tratamento, em setembro de 2019 e maio de 2020. De maio até agora, estamos bancando particular, mas é caríssimo e ela precisa de sessões intensivas e frequentes para que se sinta estimulada e explore o potencial que tem. É a vida de uma criança que está em jogo. Precisamos da liberação da verba.”  

Em contato com o Estado, o IPE Saúde não se manifesta acerca do caso específico em questão pois o mesmo tramita na Justiça - ainda não há sentença, apenas uma medida liminar deferida, a qual está sendo cumprida. Contudo, a instituição ressalta que o IPE Saúde, por ser um sistema de saúde instituído por pessoa jurídica de direito público e não um plano de saúde, não se submete às regulamentações dos planos privados ditadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas sim às normativas legais e institucionais que lhe regulamentam, conforme o art. 1°, caput, da Lei Complementar Estadual nº 15.145/2018.

Atualmente, a cobertura do IPE Saúde não inclui procedimentos, exames, tratamentos, insumos e materiais que não estejam devidamente previstos nas tabelas próprias do Instituto (tais como Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Fonoaudiologia, entre outros). Porém, a autarquia deve iniciar estudos sobre a viabilidade da inclusão de outras especialidades e tratamentos multidisciplinares em sua cobertura.

Fernanda Bassôa