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PL garante ações de agentes de combate às endemias em Uruguaiana

A matéria garante a continuidade ao cumprimento das diretrizes do “Programa Nacional de Combate à Dengue”

As 17 contratações existentes serão mantidas pelo prazo de até 180 dias, a contar desta terça-feira | Foto: CMVU / Divulgação / CP

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou Projeto de Lei modificando o prazo de contratações previstas na Lei sobre Agentes de Combate às Endemias. Na reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira, avaliou-se a matéria que dá nova redação ao artigo 3º, da Lei n.º 5.119/20. Dessa forma, as 17 contratações existentes serão mantidas pelo prazo de até 180 dias, a contar desta terça-feira.

O Poder Executivo efetiva a última renovação dos contratos, destacando que estão abertas as inscrições para o concurso público visando o preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo de 90 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 55 de Agentes de Combate às Endemias (ACE).

A matéria garante a continuidade ao cumprimento das diretrizes do “Programa Nacional de Combate à Dengue”, tendo em vista que o município no Levantamento de Índices Rápidos para o Aedes aegypti (LIRAa), realizados em janeiro de 2020, confirmou índice de infestação predial de 3,1%, configurando-se situação de alerta para a ocorrência de epidemia de Dengue, Zika e Chikungunya. No resultado das visitas dos ACEs, realizadas em pontos estratégicos da cidade, foram encontrados focos do Aedes Aegypti em todos os meses do 1º semestre deste ano.

Fred Marcovici