Após medida liminar concedida pelo juiz substituto Manoel de Castro Filho da 6ª Vara no Distrito Federal excluindo do decreto presidencial as atividades religiosas como serviços essenciais - a prefeita de Santana do Livramento, Mari Machado determinou agora a proibição de atividades religiosas presenciais, de qualquer natureza, no município enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus.
Assim, a prefeita revogou a decisão de quinta-feira, que permitia a realização de pequenas atividades presenciais – excepcionalmente – no domingo (12) de Páscoa. A mandatária pede a compreensão da comunidade e reforça a recomendação de que as pessoas precisam permanecer em suas residências.
Reiterou que o município continua firme no propósito de enfrentar a Covid-19 promovendo o isolamento social proposto por autoridades médicas e Organização Mundial da Saúde (OMS), destacando que todos são responsáveis pelos cuidados com sua própria saúde e dos demais
Fred Marcovici