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Prefeitura de São Leopoldo prorroga decreto de enfrentamento à Covid-19

Município seguirá restringindo setores econômicos da cidade até o dia 28 de julho

Restrições em São Leopoldo foram ampliadas até o dia 28 | Foto: Prefeitura de São Leopoldo / Divulgação / CP

A cidade de São Leopoldo prorrogou até o dia 28 de julho o Decreto 9.598/20 reiterando a declaração de estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. Com a ampliação do prazo, as atividades comerciais, industriais, de serviços e o setor público devem continuar seguindo as regras sanitárias e restrições que já estão em vigor no município.

O decreto também mantém proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório por toda a população, inclusive passível de multa pela falta de utilização.

O decreto reforça a permissão apenas ao Clube Esportivo Aimoré, de funcionar para treinos e jogos coletivos com seu mando de campo, sem a presença de público. O clube ainda precisa atender integralmente aos protocolos da Federação Gaúcha de Futebol.

No setor do comércio, segue liberada a atuação nas modalidades drive-thru, pague e leve e tele-entrega. Entre outras regras, deve ser oferecido álcool gel e tapete sanitizante, além de EPIs pelos trabalhadores.

Segue valendo os canais para a população realizar denúncias ou tirar dúvidas sobre o decreto pelo Whatsapp da Força-Tarefa de Fiscalização (51) 99312.7585. Outras informações podem ser obtidas na página do Facebook da prefeitura.

Stephany Sander