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Verão

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Restaurantes de Gramado terão cardápio em braille

Estabelecimentos têm 60 dias para se adequar à nova lei, regulamentada neste mês

Os estabelecimentos devem ter ao menos um cardápio em braille | Foto: Dominique Archambault / Visual Hunt / Divulgação
Uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Gramado em 2013 foi regulamentada pelo prefeito João Alfredo Bertolucci neste mês. É a Lei 2.095 que estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis de Gramado coloquem à disposição dos clientes cegos cardápios em braille.

De autoria do ex-vereador Roque Tomazeli, a lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara, mas não havia sido regulamentada, de acordo com o previsto em seu artigo quarto. Os estabelecimentos que se enquadrarem na legislação terão o prazo de 60 dias para providenciar o cardápio acessível. O descumprimento à lei gera multa. Os estabelecimentos devem oferecer, no mínimo, um cardápio em braille com as mesmas informações do cardápio normal para os clientes com deficiência visual.

Para o prefeito, a regulamentação é uma homenagem a todos que vão ter a prerrogativa de escolher, dando autonomia às pessoas que são protagonistas dessa lei de inclusão. "Imaginem a satisfação do Brasil e do mundo ao verem que Gramado teve esse olhar, dando opção para a pessoa optar sem precisar ser dirigida e orientada", diz Bertolucci

Para a presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Região das Hortênsias, Angelita Foss Ecker, a medida cumpre uma função importante no atendimento aos deficientes visuais. Ela solicita, no entanto, mais prazo de adequação para os estabelecimentos. 

Halder Ramos