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São Leopoldo contabiliza 12 casos novos de Covid-19

Até o momento, Secretaria Municipal de Saúde registra 188 casos no município

Outros 39 casos são considerados suspeitos e aguardam o resultado em isolamento domiciliar | Foto: Sebastien Bozon / AFP / CP

Foram contabilizados nesta quinta-feira, mais 12 novos casos para o Covid-19 em São Leopoldo, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde. A maior parte deles, 11, diagnosticados pelo Laboratório da Universidade Feevale, o outro, informado pelo Teste Rápido da Secretaria da Saúde (Semsad), foi de um trabalhador da Itecê. A empresa já soma cinco positivados. 

As testagens com os funcionários da empresa prosseguem nesta sexta e todos apresentam saúde estável e permanecem em isolamento domiciliar. No total, São Leopoldo chega a 188 casos confirmados, sendo 54 já recuperados. Foram realizados 1.468 testes na cidade, sendo 1.130 negativos. 

Outros 39 casos são considerados suspeitos e aguardam o resultado em isolamento domiciliar. Um óbito foi registrado no mês de abril. Segundo a Fundação Hospital Centenário, a área reservada para o Covid-19 na casa de saúde está com cinco pacientes internados, três em estado regular e dois que inspiram cuidados. 

A partir dessa quinta-feira, os estabelecimentos comerciais de qualquer segmento, empresas e indústrias de São Leopoldo que não comunicarem à Secretaria Municipal da Saúde os casos suspeitos ou positivos de Covid-19 de funcionários e colaboradores estarão sujeitas à penalidades. Conforme o decreto, a multa aplicada corresponderá a 500 UPMs (Unidade  Padrão Municipal), agravada em cinco vezes a cada reincidência, podendo o valor chegar em R$ 2 mil. 

Em caso de surto de contágio por Covid-19 , quando dois ou mais colaboradores do mesmo local de trabalho testarem positivo, e houver causalidade entre os casos, o estabelecimento será interditado parcial ou totalmente e a reabertura ficará condicionada ao cumprimento das determinações estabelecidas na legislação vigente. 

Além disso haverá pena educativa, que obriga o infrator a divulgar, em qualquer meio de comunicação, inclusive em suas páginas nas redes sociais, as medidas adotadas pelo estabelecimento para solucionar o problema e evitar novos contágios. Outra pena possível é a de cassação de Alvará de Localização e Funcionamento. 

Stephany Sander