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São Leopoldo prorroga decreto que reconhece estado de calamidade pública

Prazo foi estendido até o dia 18 de agosto

O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório, inclusive passível de multa pela falta de utilização | Foto: Arquivo / PMSL / Divulgação / CP

O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, prorrogou na tarde desta terça, o prazo do decreto que reitera a declaração de estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.

Com a ampliação do prazo, as atividades comerciais, industriais, de serviços e o setor público devem continuar seguindo as regras sanitárias e restrições que já estão em vigor no município. O prazo foi prorrogado até o dia 18 de agosto.

Pelo decreto publicado fica permitido a realização de missas, cultos e serviços religiosos com, no máximo, 10 % da capacidade determinada pelo alvará e pelo PPCI, além de permitir a realização de atendimentos individuais para aconselhamento e conforto espiritual. O limite de 10% é uma adequação a legislação estadual.

Com a atualização do texto fica disponível, a partir desta quarta, a totalidade das vagas de estacionamento na rua Independência, no Centro, que estava limitada a 50%. Já partir da próxima segunda-feira, será retomado o serviço de estacionamento rotativo da Zona Azul.

Com a prorrogação do decreto continua proibida a utilização de espaços públicos como parques e praças, com o objetivo de evitar aglomeração. O uso de máscaras de proteção respiratória segue obrigatório, inclusive passível de multa pela falta de utilização.

Stephany Sander