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Santa Cruz do Sul amplia o limite para as aglomerações

Pelas novas regras, até 20 pessoas podem estar agrupadas em espaços públicos ou privados não domiciliares

Santa Cruz completa 140 anos | Foto: Bruno Pedry / Gazeta do Sul / CP

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, divulgou nesta sexta-feira três decretos que alteram regras de prevenção à Covid-19 no município. Um dos textos amplia o limite de participantes de aglomerações. Pelas novas regras, até 20 pessoas podem estar agrupadas em espaços públicos ou privados não domiciliares. Na determinação anterior, o limite era de cinco pessoas. A publicação destaca que a superlotação do transporte coletivo também é considerada aglomeração e que a restrição não se aplica a festas, eventos, atividades religiosas ou outras com regras próprias de participação de pessoas, já descritas em outros decretos.

Outro texto editado pela Prefeitura trata da realização de festas e eventos sociais em clubes e casas noturnas. O município adotou as regras propostas pelo governo estadual. Entre elas, estão a participação de até 100 pessoas, usando máscaras, e a duração de até quatro horas das programações.

O terceiro decreto confirma a volta às aulas presenciais na rede municipal de ensino a partir do dia 10 de novembro. Nesta data, podem retornar as crianças da educação infantil. O ensino fundamental volta às salas de aula no dia 17. O cronograma já havia sido divulgado anteriormente.

Otto Tesche