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Veja quais são as regras para transporte de animais de estimação em viagens rodoviárias no RS

Tutores podem levar cães e gatos em viagens intermunicipais de ônibus

No Estado, regras para o embarque são definidas pelo Daer | Foto: Freepik

Cães e gatos podem ser transportados em viagens intermunicipais de ônibus. Para levar seu animal doméstico de ônibus entre cidades gaúchas é necessário respeitar algumas regras definidas pela resolução 4.938 de 2008, do Conselho de Tráfego do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). O animal pode ter no máximo 8kg, precisa ser transportado em contêiner, sedado e com atestado médico veterinário e comprovante de vacinação.

Veja regras para transportar animais domésticos em viagens rodoviárias

As viagens interestaduais são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A agência determina que cada empresa de ônibus crie suas próprias normas. Geralmente, o limite de peso é de até 10kg. Para viagens para fora do Estado, a recomendação é solicitar informações junto à empresa.

Confira as regras definidas pelo Daer:

  • O peso do animal não pode ultrapassar 8kg;
  • Os animais serão transportados na área destinada aos passageiros, exceto quando houver houver compartimento específico;
  • Cães-guia são permitidos sem limite de peso, desde que acompanhados do portador de deficiência visual;
  • Só são permitidos três animais por viagem, sendo dois domésticos e um cão-guia;
  • Os animais não podem ocupar os assentos reservados aos passageiros, nem no corredor;
  • Os animais devem ser transportados em contêineres com tamanho máximo de 41x36x33cm, sendo um animal por contêiner;
  • O proprietário precisa, ainda, portar atestado do veterinário, carteira de vacinação e atender às demais exigências da resolução.
  • O detentor do animal é obrigado a higienizar o contêiner caso o animal lance dejetos na primeira parada do ônibus;
  • É proibido o transporte de fêmeas grávidas ou no cio, bem como de animais que
  • ofereçam risco de qualquer natureza aos seres humanos.
  • No momento do embarque, é preciso apresentar: atestado médico veterinário, emitido no período de 15 quinze dias antes da viagem, declarando boa condição de saúde, com cópia para a transportadora, além de cartão de vacinação com registro de vacinas anti-rábica e polivalente.
  • O animal deverá estar sedado ao embarcar e assim permanecer durante toda a viagem.

A resolução determinava que os novos ônibus passassem a dispor de um local isolado e exclusivo para o transporte de animais. Foi determinado o prazo de um ano para que as transportadoras entrassem em contato com as empresas montadoras de carrocerias e providenciassem a adaptação.

Cobrança adicional é opção das transportadoras

Desde 2020, esse serviço passou a ser oferecido de forma gratuita no Rio Grande do Sul por algumas empresas. Antes, as transportadoras precisavam cobrar um adicional de 50% sobre o valor da passagem.

Em 2020, o Daer derrubou a obrigatoriedade dessa cobrança, que passou a ser opção das empresas.

Correio do Povo