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Vereadores aprovam lei que obriga uso de máscara em Santa Maria

Projeto contou com a aprovação de dez parlamentares e oito foram contra

Sessão sobre projeto de lei do uso obrigatório de máscara ocorreu nesta quinta-feira | Foto: Câmara de Vereadores / Santa Maria / Divulgação / CP

A Câmara de Vereadores de Santa Maria aprovou, nesta quinta-feira, por dez votos a favor e oito contra, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que obriga o uso de máscaras no município. Dos 21 vereadores, três não compareceram na sessão que teve início às 10h e terminou às 14h30min. O projeto retorna agora ao executivo para análise do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB).

Pelo projeto, a pessoa é obrigada a usar a máscara nos espaços de uso coletivo, privado ou público, bem como no interior de estabelecimentos, quando autorizado o seu funcionamento, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores enquanto permanecerem as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. 

Logo após a votação do projeto, aconteceu a votação em bloco das sete emendas, as quais foram aprovadas pelos vereadores presentes. A emenda da  vereadora Deili Silva determina multas para quem não estiver usando a máscara em 30 UFM – R$ 106,50, passando por 80 UFSM – R$ 284,00 e chegando a 160 UFM – R$ 568,00, valor este aplicado em dobro em novas reincidências, observando, antes de tudo, a advertência ao cidadão quanto ao uso do item. 

A proposta estabelece que todos os valores arrecadados com as multas aplicadas serão revertidas para ações de combate à pandemia, especialmente, de assistência às comunidades carentes na compra e distribuição de máscaras, e aos profissionais da saúde na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Outra emenda aprovada é de e autoria do vereador Adelar Vargas que estabelece que os registros das infrações ocorrerão o mediante a lavratura do auto de infração.Também foi aprovada pelo Legislativo a emenda de autoria do vereador João Chaves, que estipula que o descumprimento da lei acarreta o pagamento de multa no valor de 50 (cinquenta) UFM e valor de até 500 (quinhentas) UFM em caso de reincidência. A multa deverá ser encaminhada ao cidadão por qualquer meio eletrônico, inclusive podendo ser por aplicativo de mensagem. O não pagamento da multa resulta na inclusão em dívida ativa. 

Outra emenda aprovada foi do vereador Admar Pozzobom, que desobriga de cumprir a lei as pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista que não consigam usar máscara, mas que em situações de necessidade necessitem sair de casa.

Renato Oliveira