Ele explica que todas as escolas são interditadas cautelarmente, por um prazo máximo de três meses e, caso o proprietário neste tempo consiga realizar as adequações necessárias, a interdição pode ser revista e a escola voltar a funcionar normalmente. Dentro do setor de Vigilância Sanitária, existe o Setor de Estabelecimentos de Interesse à Saúde, responsável pela fiscalização de educação infantil, que precisam de um alvará sanitário. “Todos os dias, a equipe sai para visitas de inspeção, com a finalidade de liberação ou renovação do alvará sanitário, bem como apurar denúncias de irregularidades sanitárias que são recebidas na Vigilância Sanitária ou pelo telefone 156 da ouvidoria da prefeitura”, informa.
O setor conta, atualmente, com duas assistentes sociais e dois agentes fiscais. As visitas também ocorrem para verificação de denúncias recebidas, averiguação de situação solicitada pelo Ministério Público Estadual e para notificação, quando o local está sem alvará ou o mesmo está com seu prazo vencido e não tomou as medidas necessárias para renovação do mesmo. “Quando acontece uma interdição pela Vigilância municipal, o estabelecimento é autuado no ato da interdição e, a partir daí, passa a responder um Processo Administrativo Sanitário, que vai de uma simples advertência até a aplicação de uma multa, conforme a gravidade do fato, se o estabelecimento é reincidente.”
Angélica Silveira