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Abono salarial e cotas do PIS/Pasep têm mais de R$ 25,6 bilhões para saque

As consultas sobre valores a receber e o banco de pagamento estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital e no portal do governo

Dinheiro já disponível pelo aplicativo Caixa Tem | Foto: Guilherme Testa / CP Memória

O dinheiro disponível que ainda não foi sacado tanto do abono salarial quanto das cotas do PIS/Pasep soma mais de R$ 25,6 bilhões. Os dois benefícios são pagos a trabalhadores. No caso do abono, o calendário começou em fevereiro e termina em julho. Na próxima quinta-feira (15), será liberado o valor para os nascidos em setembro e outubro.

Até agora, 278.729 trabalhadores que tiveram o abono disponibilizado ainda não sacaram. O valor disponível chega a R$ 283.872.276,00. Apesar de o calendário de liberação de pagamento terminar em julho, o prazo para sacar o abono vai até 28 de dezembro deste ano. 

O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. Para ter direito a ele, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada, no mínimo, por 30 dias em 2021 e recebido, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.640) mensais.

Já as cotas do PIS/Pasep têm R$ 25,4 bilhões disponíveis para saque até o dia 5 de agosto. Depois dessa data, os recursos serão transferidos ao Tesouro Nacional. Nesse caso, os interessados terão até cinco anos para fazer à União uma nova solicitação de retirada.

Segundo a Caixa, 10,6 millhões de trabalhadores ainda não sacaram. Tem direito às cotas quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988.

O que é o abono salarial PIS/Pasep

• É um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo (R$ 1.320), mas pode variar, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia máxima quem trabalhou os 12 meses de 2021.

O abono salarial é pago ao trabalhador que atende aos seguintes critérios:

• estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;

• ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

• ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

• ter seus dados do ano-base de 2021 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Como consultar

• Para consultas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital,  será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo; depois, para verificar o valor, o dia e o banco de recebimento, basta acessar a aba “Benefícios” e, então, “Abono Salarial”.

• Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo-se as letras UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

Pagamento na Caixa

• Recebem prioritariamente os trabalhadores com conta na Caixa (conta-corrente, conta poupança ou conta digital).

• Crédito via aplicativo Caixa Tem (conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco).

• O pagamento também será realizado em agências da Caixa, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pelo banco.

Pagamento no Banco do Brasil

• No Banco do Brasil, o pagamento do abono salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED ou presencialmente, nas agências de atendimento.

O que são as cotas do PIS/Pasep

• Diferentemente do abono, que é pago todos os anos, o saque integral do saldo de cotas de titulares de conta individual do PIS/Pasep foi liberado em 2019.

• Em 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e seu patrimônio transferido para o FGTS, mas foram mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até 1º de junho de 2025.

• Dessa forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/Pasep passaram a estar vinculadas ao FGTS.

Quem tem direito

• Tem direito a sacar quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e que ainda não tenha sacado o benefício.

Como consultar e sacar

• A consulta é feita por meio do aplicativo FGTS, que informará o saldo disponível para saque.

• Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo, selecionar a mensagem “Você possui saque disponível” e, depois, clicar em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”.

• O trabalhador deverá escolher a forma de saque (crédito em conta ou presencial), verificar seus dados e selecionar “Confirmar saque”.

• O saldo pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum.

Em caso de trabalhador falecido

• Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar o próprio aplicativo FGTS e solicitar o saque na opção “Meus saques”, depois “Outras situações de saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/Pasep — Falecimento do trabalhador”; depois, deve juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.

• Caso o trabalhador se enquadre em qualquer hipótese de saque FGTS e tenha conta PIS/Pasep, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o FGTS.

• Em caso de dúvida, os trabalhadores podem acessar o aplicativo FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104 (para capitais e regiões metropolitanas) ou para 0800 104 0104 (para demais regiões).

R7