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Agergs esclarece sobre redução de ICMS na fatura de energia elétrica

Faturamento vai ser proporcional ao período de consumo

Com a decisão, as contas de luz seguem sem cobrança adicional no próximo mês | Foto: Fernando C. Vieira / CEEE / Divulgação CP Memória

Desde 1º de janeiro, as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica baixaram de 30% para 25%, entre clientes residenciais, e de 17,5% para 17%, entre consumidores industriais, no Rio Grande do Sul. Nas contas de luz, o impacto vai ser gradativo, dependendo da data de leitura e de faturamento.

Nesta terça, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) esclareceu, em nota, que em alguns casos a redução pode vir já nas faturas que vencem em janeiro. Nesses casos, o período de leitura compreende pelo menos um dia de 2022. O faturamento é feito proporcionalmente aos dias de consumo, em dezembro e em janeiro.

Um cliente residencial com leitura realizada em 14 de dezembro, por exemplo, vai ter na fatura de janeiro 17 dias referentes ao mês passado, quando a alíquota ainda era de 30%, e 14 dias referentes a janeiro, sobre os quais incide a alíquota de 25%.

A Agergs alerta que, em alguns casos, a distribuidora pode apresentar faturas contendo duas linhas de consumo e duas linhas para a bandeira tarifária. Embora essa divisão possa gerar dúvidas, a agência esclarece que se trata “de fato excepcional devido à aplicação proporcional do ICMS”.

Rádio Guaíba