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Verão

Especial

Ambev deverá suspender venda de cerveja 630 ml no Estado

Decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica foi tomada nesta quarta-feira

Uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), tomada nesta quarta-feira, definiu que a fabricante de cervejas Ambev deverá suspender a venda de cervejas de garrafa 630 ml em até 60 dias no Rio Grande do Sul e em até 270 no Rio de Janeiro.

Segundo o Termo de Cessação de Conduta (TCC) definido hoje, após esses prazos, a empresa terá de pagar multas. Se nada for feito em 30 dias após a data limite, a punição diária varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil, de acordo com a porcentagem de garrafas que ainda estiverem em circulação no mercado. O teto é de R$ 3 milhões.

Para o período de 31 a 60 dias após os limites estabelecidos, a empresa arcará com multas diárias de R$ 150 mil a R$ 200 mil, com teto de R$ 6 milhões. Após os 60 dias, se ainda houver garrafas de 630 ml no mercado, o Cade não abrirá mão da multa já paga e reabrirá o processo contra a companhia.

Em 2008, a empresa passou a ofertar a garrafa nos mercados do Rio de Janeiro, por meio da marca Skol, e do Rio Grande do Sul, com a Bohemia. Segundo dados apresentados pelo Conselho, desde que introduziu a garrafa de 630 ml ao mercado, foram vendidos 211 milhões de vasilhames desse tipo no Rio de Janeiro e 2 milhões no Rio Grande do Sul.

O presidente do Cade, Arthur Badin, afirmou que o acordo firmado com a Ambev não interfere na avaliação de outro vasilhame exclusivo que a fabricante distribui, o de um litro. "Isso não altera o julgamento do caso do ''litrão''", salientou.

Concorrência

As marcas concorrentes da Ambev alegavam que a alteração no padrão dos vasilhames pode causar impactos aos pequenos fabricantes nacionais. Além disso, argumentavam que, ao apresentar garrafas específicas, a principal fabricante da bebida no País, com cerca de 70% do mercado, retinha, para si, um nicho específico de negócio, o que prejudicaria a concorrência. Os advogados da Ambev que participaram da sessão e que assinaram o TCC não quiseram conversar com a imprensa.

A chegada do assunto ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) começou com uma investigação pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. A busca de informações contra essa ação da Ambev teve como ponto de partida uma denúncia feita pelas cervejarias Kaiser e Imperial, além da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afebras) e da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe).

Segundo as denunciantes, a simples separação das garrafas de diferentes tipos já gera aumento de custo para as empresas. Vale lembrar que hoje o mesmo vasilhame pode ser usado por todas as marcas.

Resposta

A Ambev informa que, embora entenda que a venda do produto não cause qualquer infração à ordem econômica, “aspectos específicos deste caso (...) apontaram para a conveniência de uma solução negociada, de forma a eliminar incertezas”. A Ambev cita a existência de uma medida preventiva de 2008 que restringe o uso da garrafa de 630 ml.

A empresa frisou ainda que o TCC não limita o direito da Ambev de “inovar ou lançar novas garrafas proprietárias, ou de ser compelida a participar de sistema de intercâmbio de garrafas”.

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AE