São considerados “serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual” os transportes coletivos que, apesar de cruzarem unidades da federação, têm características urbanas, como uso de roletas, paradas em pontos e permissão para que os passageiros sejam transportados em pé. O percurso máximo deles é de 75 quilômetros.
De acordo com a resolução, o aumento será aplicado no chamado coeficiente tarifário vigente. Este valor de referência foi fixado em R$ 0,092557. Para se chegar ao valor da tarifa, faz-se um cálculo considerando o valor de referência e o número de passageiros por quilômetro.
Segundo a ANTT, os reajustes foram feitos em decorrência da “necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias (empresas que têm permissão ou licença, autorizadas pela justiça] e autorizatárias [empresas autorizadas pela ANTT a prestar temporariamente o serviço, ainda que sem a realização de processo licitatório)”.
Agência Brasil