Além dos incentivos na redução do IPI, a lei obriga as empresas do setor a investir, pelo menos, 5% do faturamento bruto em pesquisas para o desenvolvimento da área.
“Condicionamos a aprovação do segundo turno da proposta de emenda à constituição (PEC) que prorroga os incentivos da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos à aprovação do projeto que prorroga os benefícios da Lei de Informática”, disse Mendonça Filho.
Segundo o autor do projeto, se não houvesse a prorrogação dos benefícios, as empresas da área de informática localizadas fora da Zona Franca de Manaus perderiam a competitividade e teriam problemas para sobreviver. “As empresas de informática só seriam competitivas se estivessem localizadas na Zona Franca de Manaus”, avaliou.
Agência Brasil