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Verão

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Começa nesta sexta a declaração de imposto de renda

Especialista esclarecerá as principais dúvidas dos contribuintes em live do Correio do Povo às 10h

Restituições iniciam em 31 de maio e serão pagas em cinco lotes | Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, começa nesta sexta-feira e vai até dia 31 de maio. São esperadas cerca de 43 milhões de declarações no Brasil e mais de 3 milhões somente no Rio Grande do Sul.

Para esclarecer as principais mudanças e também as dúvidas sobre a declaração de imposto de renda, o Correio do Povo fará uma live nesta sexta-feira, às 10h, com o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do RS Celso Luft.

O programa para realizar a declaração está disponível no link. Além de poder baixar o gerador da declaração neste endereço, o contribuinte pode fazer a declaração pelo site Meu Imposto de Renda ou via smartphone ou tablete com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).

Neste ano, foram anunciadas algumas mudanças. Dentre elas, a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga a declaração, passando de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. São considerados rendimentos tributáveis salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Contribuintes com ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto, segundo a Receita Federal.

Houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil era obrigado a declarar o imposto. Este ano o limite foi elevado para R$ 800 mil.

Outra novidade é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. O objetivo deste recurso é diminuir as chances de erros e o risco de cair na malha fina. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

Entre as novidades estão ainda o aumento nas do limite das doações que foram efetuadas em 2023. É possível deduzir agora até 7% para doações a projetos desportivos e desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Há ainda a opção de deduzir, até 6%, doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Rendimento do exterior

Outra alteração é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Cronograma de restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

Correio do Povo