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Deputado tira inflação do cálculo da perda de arrecadação com teto do ICMS

Senado tinha alterado texto para que lucro do ano passado fosse reajustado pela inflação, o que poderia ajudar estados

Aprovação aconteceu nesta terça-feira | Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados / Divulgação / CP

O deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), relator na Câmara do projeto de lei que cria um teto para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo, rejeitou uma modificação à proposta feita pelo Senado para que os valores obtidos pelos estados com a cobrança do tributo em 2021 fossem ajustados pela inflação.

Os senadores promoveram essa alteração para facilitar a compensação por parte do governo federal aos estados que registrarem perda na arrecadação do ICMS neste ano. De acordo com o projeto de lei, a União vai indenizar os entes que tiverem prejuízo superior a 5% na comparação com o ano passado. Caso o valor obtido em 2021 fosse corrigido pela inflação, a diferença de uma eventual queda em relação ao último ano seria maior. Assim, seria mais fácil para que os estados comprovassem um rombo superior a 5%.

O mesmo trecho que tratava da inflação estabelecia que, para receber indenização da União, a perda de arrecadação com ICMS deveria ser registrada apenas nas operações relacionadas a combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo.

Nascimento também rejeitou essa modificação. Dessa forma, os estados serão compensados caso tenham queda na arrecadação global do ICMS, ou seja, de todos os produtos e serviços sobre os quais o imposto incide. O deputado ainda reprovou um trecho incluído à proposta pelos senadores que reduzia a zero as alíquotas de PIS/Cofins, inclusive importação, incidentes sobre a receita ou o faturamento na venda ou sobre a importação de gás natural.

R7