Dilma vetou o inciso I do artigo 8º do texto aprovado pelo Senado, que previa a possibilidade de aplicação dos incentivos para tablets produzidos a partir do dia 20 de maio deste ano. Originalmente, a isenção valeria a partir de 23 de maio, o que foi mantido. Mas como o produto fabricado no país só começa a ser vendido em dezembro, o veto não muda nada, na prática. O objetivo das novas regras é estimular a fabricação dos aparelhos em solo nacional, com isenção de PIS e Cofins, atualmente correspondente a 9,25% do preço dos aparelhos.
O texto estabelece que serão beneficiados dispositivos "que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados". O preço pode ficar ainda mais barato se os governos estaduais promoverem a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A redução de impostos estabelecida na nova lei é a primeira providência do governo para um processo de desoneração mais ampla dos tablets. O governo ainda pretende publicar uma portaria dos ministérios da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que enquadrará os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como "microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque". Com isso, os aparelhos terão os mesmos benefícios de isenção de PIS e Cofins aplicados para a fabricação de computadores.
Ao passar a fazer parte desse processo produtivo básico, o IPI sobre os tablets cairá de 15% para 3% em alguns Estados. A redução da tributação dos tablets foi uma das exigências da taiwanesa Foxconn para produzir o iPad, da Apple, em uma fábrica em Jundiaí (SP). A lei sancionada, entretanto, concede o benefício a qualquer empresa que fabricar o equipamento no País. Uma das empresas que podem ser beneficiadas é a Semp Toshiba, que apresentou recentemente o seu tablet, batizado de Mypad.
AE