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Artesanal e ‘fora da lei’

Conheça a história de Eduardo Paiva e Cervejaria Fora da Lei

| Foto: GC Produções / Divulgação / CP
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Vindo de uma família de empreendedores, Eduardo Paiva seguiu o mesmo caminho. Aos 25 anos entrou em uma empresa terceirizada de serviços de telefonia e logo se tornou sócio, um trabalho de quase duas décadas. “Passávamos o dia administrando problemas”, lembra. O alívio do cotidiano atribulado era o happy hour ao lado do amigo e gerente de sua empresa, Gilberto Rolim.

"Desde 2015 fazíamos cerveja artesanal e resolvemos amadurecer a ideia de uma cervejaria, mas algo diferente, juntando atendimento e qualidade com inovação”, diz Paiva. Dessa forma, nasceu a Cervejaria Fora da Lei em 2019. O nome é uma homenagem às pessoas que criaram o movimento Homebrewing, durante o período da Lei Seca nos Estados Unidos, entre 1920 e 1933, quando a produção de bebida alcoólica caseira era uma espécie de hobby fora da lei.

A primeira unidade foi aberta no bairro Passo D’Areia, na Capital, e recentemente a Fora da Lei Anita abriu as portas no Mon’t Serrat. Entre os diferenciais, o cliente pode colocar crédito na sua conta e se servir nas torneiras, liberadas pelo cartão ou celular, e pagar o que consumiu. Além dos dois pubs, a cervejaria é o terceiro empreendimento da dupla. “É uma empresa separada, que fornece e fabrica cervejas para as duas unidades”, explica Paiva. O empreendedor dá dicas a quem quer iniciar o próprio negócio. “A pessoa tem que ter certeza, uma base financeira e jurídica, e conhecer questões tributárias. O Brasil é o país das franquias, também é uma tendência. Tem que escolher bem a marca”, ensina.

Lab Fecomércio-RS

O Startup in Lab está no segundo ciclo e é um programa de incubação do hub de inovação Lab Fecomércio-RS, destinado às startups em estágio inicial. Pode participar quem tiver soluções em logística, atendimento, digitalização, eficiência, experiência do usuário, edtechs e bem-estar, entre outras. No site há mais informações. 

Simples Nacional

O prazo para aderir ao regime tributário do Simples Nacional encerra no próximo dia 31. A opção é feita de forma irretratável para todo o ano-calendário e, se deferida, produz efeitos retroativos desde 1 de janeiro. O mesmo prazo é válido para quem foi excluído do regime e agora atende aos requisitos para reingresso. Todas as solicitações são feitas pela Internet no Portal Simples Nacional.

Correio do Povo