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INSS autoriza prova de vida para idosos por procurador sem cadastro

Regra publicada no Diário Oficial vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção

Casal de idosos. | Foto: Alina Souza/Especial Palácio Piratini/CP Memória

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a realização da prova de vida para idosos por procurador ou representante legal que não esteja cadastrado no Instituto. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.  A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

O texto diz que o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário a qualquer momento, principalmente depois que o estado de calamidade pública chegar ao fim.

A regra vale por 120 dias, que podem ser prorrogados, e o procurador pode fazer a prova de vida pelo idoso em caso de viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.

R7