O decreto publicado nesta quinta-feira ainda altera vários trechos da regulamentação do Inovar-Auto, regime especial de tributação concedido a montadoras. O texto, por exemplo, insere novos compromissos que as empresas poderão assumir como condições para adesão ao programa. Entre eles, poderão ser computados para os benefícios do regime os dispêndios das empresas para alcançar a relação de consumo nos motores flex (entre etanol hidratado e gasolina) superior a 75%, nos termos, limites e condições a serem definidos em ato do ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior.
As modificações ainda abrangem, entre outras, questões sobre o uso de crédito presumido de IPI pelas montadoras.
AE