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Justiça do Trabalho suspende leilão de distribuidoras da Eletrobras

Decisão atende a pedido do Sindicato dos trabalhadores de distribuição de energia elétrica

Eletrobras só vai se pronunciar por meio de comunicado após fechamento de operações | Foto: Reynaldo Vasconcellos / Futura Press / CP Memória
O leilão das distribuidoras da Eletrobras, marcado para o dia 30 de agosto, foi suspenso, nesta quinta-feira, por uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). Em sessão ordinária do Órgão Especial, a maioria dos integrantes acompanhou o voto da desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, que concordou com o pedido feito pelos Sindicatos dos Trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica da Eletrobras para impedir a continuação do processo de venda das distribuidoras.

Os desembargadores deram provimento ao agravo regimental dos trabalhadores da categoria para reformar a decisão do desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, que permitia o andamento do processo. Na sessão desta quinta-feira, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva divergiu da posição do desembargador e foi seguida por outros integrantes. Com isso, o Órgão Especial do TRT/RJ, reformou a decisão de Enoque Ribeiro dos Santos, relator do agravo. No dia anterior, o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, e o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Félix, disseram que o leilão estava mantido para o dia 30 de agosto.

Entenda

No dia 4 de junho, a juíza Raquel de Oliveira Maciel, titular da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar para interromper o processo de privatização de cinco distribuidoras da Eletrobras, até que as estatais apresentassem um estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso e nos direitos adquiridos por seus empregados.

A decisão atingiu as distribuidoras Amazonas Distribuidora de Energia, Centrais Elétricas de Rondonia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre, Companhia Energética de Alagoas (CEAL) e Companhia Energética do Piauí, que já foi vendida. A decisão foi resultado de uma ação civil pública ajuizada por sindicados de trabalhadores.

Quatro dias depois, o desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente do TRT/RJ, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela magistrada, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).   Em resposta, os sindicados dos trabalhadores ingressaram no dia 14 de junho com agravo regimental contra a decisão do presidente do TRT/RJ, para que fosse mantida a liminar da 49ª VT/RJ.

O agravo regimental foi distribuído ao desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, que no dia 22 de junho indeferiu a liminar pedida pelos sindicatos. Os representantes dos trabalhadores resolveram entrar com novo agravo regimental contra a decisão do desembargador , requerendo que ele reconsiderasse a própria decisão. No dia 24 de julho, o desembargador remeteu o processo ao Órgão Especial do TRT/RJ.

A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) destacou que a liminar é uma decisão inédita, "que coloca o direito dos trabalhadores, direitos sociais e humanos como um elemento fundamental nas atividades societárias", indicou a nota da entidade. A Eletrobras informou que só vai se pronunciar por meio de comunicado ao mercado após o fechamento das operações.

Agência Brasil