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Lei veta 100% de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras

Governo cumpriu acordo com Senado que limita participação externa a até 20%

Lei veta 100% de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras | Foto: Ricardo Giusti / CP Memória
O Diário Oficial da União (DOU) traz publicada nesta terça-feira a lei 13.319/2016, que estabelece mudanças no setor de empresas aéreas, com vetos. Um deles refere-se à participação de capital estrangeiro nas companhias nacionais. O presidente em exercício, Michel Temer, cumpriu acordo feito com o Senado e retirou do texto final da Medida Provisória (MP) 714/2016 o artigo que aumentava para 100% a participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas. Com isso, essas companhias só podem ter participação externa de até 20%, como é hoje.

A MP foi enviada ao Congresso por Dilma Rousseff, mas o texto original previa um aumento dos atuais 20% para até 49%. No entanto, com apoio do governo Temer, os deputados retiraram qualquer limite para capital externo. Só que a decisão não foi bem recebida pelos senadores, muitos deles inclusive da base do presidente em exercício. Com a divergência, apesar de ser desejo do Planalto ampliar essa participação, o presidente Temer decidiu vetar o artigo para, depois, retomar às discussões e tentar ampliar o limite de participação estrangeira nas aéreas do País, pelo menos, para 49%.

Entre outros pontos, a lei sancionada extingue, a partir de 1º de janeiro de 2017, o adicional de tarifa aeroportuária cobrada das empresas para compor o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), porém, deverá alterar os valores das outras tarifas para incorporar o valor referente à extinção do adicional.

AE