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Liminar no STF retoma cobrança de ICMS sobre geração e transmissão de energia elétrica

Decisão deve recuperar R$ 2 bi em arrecadações do governo do RS, mas deve ter reflexo na conta de luz

Decisão de Fux seguirá para apreciação de demais ministros | Foto: André Ávila / CP Memória

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, nesta quinta-feira, suspendendo cálculo diferenciado na cobrança do ICMS sobre o setor de energia elétrica. Com a decisão, poderá ser retomada a cobrança do  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre a tarifação na transmissão e geração de energia (TUST e TUSD).

No caso do Rio Grande do Sul, essa cobrança deverá elevar a arrecadação em cerca de R$ 2 bilhões por ano. Essa incidência de imposto, contudo, deve ter efeito com aumento na conta de luz dos consumidores.

A decisão foi tomada no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, ajuizada pelos governadores dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.

"A cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios", escreveu Fux na sua decisão.

A decisão, agora, deverá ser submetida aos demais membros do STF. Ainda não há data para essa análise.

Correio do Povo