person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

MP autoriza pagamento de saque emergencial do FGTS em conta de poupança digital

Medida faz parte das ações adotadas para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no País

Cada trabalhador poderá fazer um saque emergencial de até R$ 1.045,00 | Foto: Alina Souza

O governo editou Medida Provisória (MP) para autorizar o pagamento do FGTS em contas de poupança social digital da Caixa. A MP 982 foi publicada neste sábado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida faz parte das ações adotadas para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no País.

"Ao mesmo tempo em que a medida agiliza a distribuição desses benefícios, contribui para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas. O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à Covid-19", informaram a Caixa e o Ministério da Economia.

"Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais. Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos."

Cada trabalhador poderá fazer um saque emergencial de até R$ 1.045,00. Caso o dinheiro do FGTS não seja sacado pelos beneficiários, eles serão devolvidos à conta vinculada. Os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de novembro. Cerca de 60 milhões de pessoas podem ser beneficiadas. O governo estima uma injeção de recursos da ordem de R$ 37,8 bilhões.

Pelo texto, a poupança social terá funções ampliadas e poderá receber créditos dos saques do FGTS e os depósitos de pagamentos de benefícios sociais da União, Estados e municípios, exceto benefícios previdenciários. O limite de movimentação mensal será de R$ 5 mil, considerando depósitos e retiradas. A poupança social digital já é utilizada para pagamento do auxílio emergencial e do Bolsa Família.

A conta será isenta de tarifas de manutenção. Ao menos uma transferência eletrônica por mês poderá ser realizada sem custos. Não haverá emissão de cartão físico ou cheques para movimentação. O dinheiro poderá ser usado para pagamento de boletos bancários e contas de instituições conveniadas. A conta poderá ser fechada ou substituída a qualquer momento, sem custos.

AE