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Municípios não podem criar loterias próprias, afirma Supremo

Ministros defendem que Constituição estipula que somente União pode legislar sobre tema

Ministros defendem que Constituição estipula que somente União pode legislar sobre temas | Foto: Carlos Moura / STF / CP
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira que municípios não podem criar loterias por meio de leis próprias, pois a Constituição estipula que somente a União tem permissão para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios, de acordo com os ministros. A decisão foi unânime.

Nesta quarta-feira, foi julgada uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questionou uma lei sancionada em abril de 2005 pelo município de Caxias, no Maranhão.

O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o município “afrontou preceito fundamental ao não observar a repartição constitucional de competência legislativa”. Ou seja, o legislativo local violou o pacto federativo ao usurpar a competência da União para legislar sobre tema específico, entendeu o ministro. Ele foi acompanhado por todos os pares.

Agência Brasil