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Pequenas empresas sofrem duro golpe do STF

Empresas optantes pelo Simples continuarão recolhendo o ICMS duas vezes

Por 6 votos a 5 (com voto de minerva do presidente Luiz Fux), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o pedido de inconstitucionalidade da cobrança da Difal, conhecido como imposto de fronteira. O imposto poderá ser exigido pelas empresas optantes do Simples Nacional em aquisições interestaduais, como aquelas envolvendo mercadorias importadas. 

A Fecomércio/RS atuou representando milhares de empresas gaúchas e a matéria foi defendida pelo advogado Rafael Pandolfo. Reconheceram a inconstitucionalidade (RE 970.821/RS) os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Votaram contra os pequenos negócios, os ministros Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.

“Foi um duro golpe para as empresas optantes pelo Simples, que continuarão recolhendo o ICMS duas vezes: quando pagam o Difal e quando, posteriormente, vendem a mercadoria”. Segundo advogado, a sistemática de julgamento virtual prejudicou a análise técnica do tema pelo STF. 
Na sessão presencial, em 2018, foram proferidos quatro votos favoráveis e um contrário. No plenário virtual, a Fazenda levou cinco dos seis votos. “Analisaremos com cuidado a decisão disponibilizada para interposição de eventual recurso ao próprio STF”, ressalta o advogado. O julgamento do tema era uma esperança para milhares de pequenos empresários.

Correio do Povo