Anteriormente, o Imposto de Renda retido da folha de pagamento de servidores e terceirizados das prefeituras, era transferido para a receita municipal. Porém, em dezembro do ano passado, a Receita Federal, através de uma Instrução Normativa, determinou que as prefeituras destinassem o IR da folha de pagamento de terceirizados para a União.
“Isso foi alterado por uma Instrução Normativa que fere a Constituição Federal, em seu artigo 158, que diz que o Imposto de Renda retido na fonte é receita municipal. Então, não foi mudado por lei ou por emenda constitucional. Para o Estado, fizemos uma estimativa para 2016 de que serão R$ 40 milhões que sairão dos cofres municipais para a União. Fizemos um trabalho na Famurs, junto com um grupo de procuradores municipais, informando e orientando os municípios para que acionem judicialmente a Receita Federal”, explicou Cinara Ritter.
Algumas prefeituras, como Porto Alegre, já entraram com esse mandado de segurança revendo a questão e obtendo uma resposta positiva do judiciário para reverter a decisão da instrução normativa. De acordo com a Famurs, outras capitais brasileiras, como Belo Horizonte, Cuiabá e Salvador, também conquistaram liminar judicial.
Municípios
Aceguá
Almirante Tamandaré do Sul
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Carazinho
Carlos Barbosa
Colorado
Coqueiros do Sul
Cruz Alta
Espumoso
Fortaleza dos Valos
Gramado
Ibirubá
Júlio de Castilhos
Lagoa dos Três Cantos
Lajeado
Não-Me-Toque
Quinze de Novembro
Rio Pardo
Saldanha Marinho
Santa Bárbara do Sul
Santo Antônio do Planalto
Selbach
Tapera
Venâncio Aires
Viamão
Victor Graeff
Vitória Famer / Rádio Guaíba