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Receita espera receber 32,619 milhões de declaração do Imposto de Renda em 2021

A partir de amanhã, os programas para preenchimento do IRPF 2021 poderão ser baixados, assim como aplicativos

Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho e agosto | Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil / CP

A Receita Federal espera receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. De acordo com o órgão, a expectativa é que 60% dos contribuintes tenha imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

A partir de amanhã, os programas para preenchimento do IRPF 2021 poderão ser baixados, assim como aplicativos. Haverá ainda um novo site do Imposto de Renda. O período de entrega da declaração será de 1º de março a 30 de abril de 2021.

Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho e agosto. A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.

Neste ano, entre as novidades está a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br com níveis verificados e comprovados, o que significa que há um duplo fator de autenticação ou acesso por certificado digital. Até agora, essa declaração só era acessível para usuários com certificado digital.

A declaração pré-preenchida vem já com informações como valor do Imposto sobre a Renda Retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.

Neste ano, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 pessoas físicas residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

AE