Com a retomada do setor de turismo ao longo deste ano, as reclamações contra as companhias aéreas também dispararam. Foram registradas 112.803 queixas de janeiro a novembro de 2022. Os dados, da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram um aumento de 27% em comparação ao mesmo período de 2021.
Em 2022, as vendas de pacotes de viagens têm crescido, em média, de 40% a 50% em relação a 2021, segundo a Abav (Associação Brasileira das Agências de Viagens).
De acordo com as informações da plataforma consumidor.gov.br, os principais problemas relatados ao longo deste ano foram:
• Dificuldade ou atraso na devolução de valores pagos e reembolso - 27.648
• Cancelamentos de voos - 9.991
• Demanda não resolvida ou não respondida pelo SAC das empresas - 9.437
• Ofertas não cumprida, publicidade enganosa e venda enganosa - 9.042
• Cobrança indevida ou abusiva para cancelar ou alterar contrato - 5.802
Saiba quais são os direitos de passageiros
Atraso de voo
Caso o voo atrase por mais de 4 horas em relação ao horário originalmente contratado, o transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte. Essa escolha deve ser do passageiro. O transportador também deverá manter o passageiro informado no máximo a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo.
Cancelamento, interrupção do serviço ou perda de voo com conexão
Quando a causa da perda for do transportador, o consumidor tem direito à assistência material para satisfazer suas as necessidades no tempo de espera como, por exemplo, alimentação, hospedagem e transporte.
Perdeu um compromisso?
Ao sentir-se lesado se perder uma reunião de trabalho, um casamento ou outro compromisso em razão de atraso ou cancelamento, o consumidor pode pleitear reparação na justiça. Basta guardar o comprovante de eventuais gastos em decorrência do atraso ou cancelamento, como refeições, hospedagem, transporte e outros.
Transparência
As companhias aéreas devem fornecer todas as informações necessárias para o consumidor. É dever das agências ou empresas de viagem prestar toda assistência para minimizar os problemas. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deverá procurar o Procon, o órgão de defesa do consumidor ou acessar a plataforma www.consumidor.gov.br.
R7