person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Reoneração da folha é uma “bomba tributária de final de ano”, diz Federasul

Federação do Rio Grande do Sul ainda classificou o MP como “lamentável”

Nota da destaque ao termino dos benefícios do setor de eventos, que não estariam plenamente recuperados desde a pandemia | Foto: CNI /José Paulo Lacerda / CP

A Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul), classificou a reoneração da folha como “uma bomba tributária de final de ano, como nos velhos tempos”. A nota foi veiculada à imprensa na tarde desta sexta-feira, 29. “A decisão ‘indevida’ e ‘lamentável’, precisa de uma ‘forte resistência’, conclui a nota.

Confira a nota completa:

Em nota, a FEDERASUL, através de seu vice-presidente Jurídico, Milton Terra Machado, definiu a medida provisória (MP 1202) como “uma bomba tributária de final de ano, como nos velhos tempos”. De acordo com ele, “é, ao mesmo tempo, um escárnio ao Congresso em relação à desoneração da folha e uma apropriação indébita oficial, em relação à limitação das compensações, de valores de tributos obtidos um juízo”. O vice-presidente jurídico, que é doutor em direito tributário, ressalta que a decisão, anunciada pelo ministro Haddad, “ainda termina com os benefícios do setor de eventos, que foi o mais prejudicado na pandemia e, salvo pela lente do Governo, ainda não está plenamente recuperado”. A decisão “indevida” e “lamentável”, precisa de uma “forte resistência”, conclui.

O que é a desoneração da folha?

O governo federal publicou a Medida Provisória 1.202 que trata do conjunto de medidas anunciadas nesta quinta-feira, 28, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter o orçamento de 2024 equilibrado, ou seja, em linha com a meta de déficit primário zero.

São três propostas que estão sendo encaminhadas ao Congresso Nacional que, segundo o ministro, não criam receita adicional, mas repõem recursos em renúncia que não estavam inicialmente previstos no projeto de lei orçamentária enviado pelo governo em 31 de agosto, já aprovado pelo Legislativo.

A MP trata da reoneração gradual da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso para 17 setores até 2027; prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais; e trata da retomada da tributação sobre o setor de eventos, beneficiado no início da pandemia com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Correio do Povo