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Senado aprova lei para restituir consumidor por bitributação na conta de luz

Projeto prevê repasse de R$ 60 bilhões aos consumidores; proposta ainda será analisada pela Câmara dos Deputados

Diferente das outras capitais, Porto Alegre teve aumento na conta de luz | Foto: Marcello Casal / Agência Brasil / CP Memória

Senadores aprovaram, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 1.280/2022, que permitirá que consumidores peçam a devolução de valores bitributados pagos das contas de luz. O crédito tributário gerado é de cerca de R$ 60 bilhões, que seriam repassados, em tese, às distribuidoras, que ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A principal base para o projeto é uma decisão do Supremo de 15 de março de 2017, que determinou que o imposto sobre o ICMS cobrado das distribuidoras de energia elétrica não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins. Com a decisão, as distribuidoras teriam direito a receber o dinheiro cobrado na bitributação.

Do total de crédito gerado, R$ 48 bilhões já estão habilitados e passíveis de compensação, segundo o senador Fábio Garcia (União-MT), autor da lei ao lado de Wellington Fagundes (PL-MT). O texto, que passa das distribuidoras para o consumidor a prerrogativa do pagamento de valores cobrados indevidamente, seguirá agora para tramitação na Câmara.

Na justificativa do projeto, os autores dizem que o volume bilionário pertence aos consumidores. “Isso porque, pela regulação do setor elétrico, os custos do PIS/Cofins recolhido pelas distribuidoras são incorporados às suas tarifas (...). Nesse contexto, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.”

Para Garcia, como foi o consumidor “que tirou dinheiro de seu bolso para pagar o imposto indevido”, “se faz necessário uma lei que discipline essa devolução”. O projeto prevê a devolução integral dos créditos de forma mais rápida e em maior volume possível, e a possibilidade de a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fazer “uma revisão tarifária extraordinária simples”, para incorporar créditos e assegurar “um tratamento isonômico e igualitário entre distribuidoras e consumidores em todo o Brasil”.

R7