person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

STF forma maioria contra bancos em ação de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Vitória do governo pode evitar perdas de R$ 115 bilhões na arrecadação

Seis ministros votaram pela tese | Foto: José Cruz / ABr / Divulgação CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na noite desta segunda-feira, maioria favorável à União e contrária às instituições financeiras no julgamento que discute a incidência do PIS e da Cofins sobre receitas como juros e descontos. A vitória pode salvar a União de uma bomba fiscal de bilhões. A Receita Federal estimou uma perda de R$ 115 bilhões em caso de derrota. O cálculo foi feito com base nos últimos cinco anos de arrecadação - prazo de decadência, em que as ações que requerem a restituição do imposto perdem efeito. O valor considera todos os contribuintes, sem fazer distinção entre aqueles que entraram com ações na Justiça ou não.

Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que estão em jogo cerca de R$ 12 bilhões. O dado considera valores que estão em disputas judiciais com os seguintes bancos: Bank Of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander. De acordo com os dados da Febraban, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou não têm a tese em discussão na Justiça, por isso não possuem os valores contingenciados: Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim.

O julgamento tem mexido com as ações dos bancos nesta segunda-feira. O Banco do Brasil, que não será impactado com o julgamento, liderou os ganhos, enquanto o Santander, parte da ação no STF, liderou as perdas.

No entendimento da União, o PIS/Cofins deve incidir sobre toda atividade empresarial. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que há jurisprudência nesse sentido desde a Emenda Constitucional 20 de 1998, que definiu que a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas.

Essa foi a linha adotada por Toffoli, que abriu uma divergência em relação ao voto do relator, Ricardo Lewandowski. Toffoli afirmou em seu voto que o conceito de receita é mais amplo que o conceito de faturamento, abarcando a receita bruta não operacional. "A noção de serviços de qualquer natureza, de acordo com a jurisprudência da Corte, é ampla o suficiente para abarcar a atividade empresarial típica das instituições financeiras", argumentou o ministro. Até o momento, Toffoli foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques.

O processo terá impacto para bancos, corretoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito e seguradoras. Para os defensores dos contribuintes, apenas as receitas brutas (oriundas da venda de produtos e serviços) podem compor a base dos tributos. Ou seja, alegam que o PIS/Cofins só pode incidir sobre o faturamento resultante da atividade principal das empresas.

 

AE