Ao todo, 274 processos estavam suspensos à espera de um desfecho pelo plenário. Por 10 votos a 1, o STF julgou constitucional a majoração de 3% para 4% a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Contribuição Social (Cofins) a ser paga por instituições financeiras, conforme estipulado em lei de 1998. Pelo mesmo placar, foi mantida também uma cobrança de 2,5% a mais sobre a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamentos de instituição financeira, bem como uma alíquota e base de cálculo maior na cobrança do Programa de Integração Social (PIS).
Neste último caso, o placar foi 9 a 1, pois não votou o ministro Celso de Mello. Nos recursos, protocolados por bancos e corretoras, as instituições financeiras alegavam violação do artigo 150 da Constituição, que veda, em determinados casos, " tratamento desigual entre contribuintes".
Agência Brasil