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Trabalhador deve ficar alerta sobre mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2022

Pagamentos de Previdência Complementar sofreram diversas alterações nas informações, por exemplo

| Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / CP

A nova página da Receita Federal para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está mais “amigável”, neste ano, facilitando o acesso aos principais serviços, priorizando a declaração pré-preenchida via conta gov.br e a visualização em dispositivos móveis – tablets e smartphones. Na abertura do Programa Gerador da Declaração (PGD), o contribuinte acessa com facilidade links para esclarecimento de dúvidas, por meio de perguntas e respostas, e o botão de acesso à conta gov.br.

Mas, algumas mudanças exigem bastante atenção. O contador Célio Affeldt, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do RS alerta, por exemplo, para o caso dos pagamentos de Previdência Complementar, cujas informações sofreram diversas alterações.

“Na declaração deste ano, os valores do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), não serão mais informados no código 38, passando para o código 36 – Previdência Complementar. No código 99, ‘Outros', será possível identificar com quem foi a despesa, se com o titular ou o dependente. Para todos os códigos, será possível informar uma descrição do pagamento”, explica o conselheiro.

Affeldt lembra, também, que os contribuintes que fazem a declaração no modelo completo podem destinar parte do imposto devido ao Funcriança e Fundo do Idoso, escolhendo diretamente as instituições cadastradas no Estado e nos municípios. O limite da destinação é de até 3% do imposto devido para cada fundo – o PGD sugere automaticamente o valor.

“Para assegurar o correto preenchimento da declaração e evitar cair na malha fina, o ideal é que o contribuinte busque a orientação de um profissional da contabilidade”, recomenda Célio Affeldt.

 

Correio do Povo