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Aprovado o projeto que altera o Programa de Incentivo à Permanência na Escola em Porto Alegre

Texto prevê mudanças para viabilizar execução da Lei nº 13.219/2022 e garantir pagamento de bolsa aos alunos do Ensino Fundamental

Alunos poderão realizar saques parciais do benefício, mas valor total só fica disponível após conclusão do Ensino Médio | Foto: Samuel Maciel / CP Memória

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou (em 17/5), o projeto de lei do Executivo que propôs alterações na Lei nº 13.219/2022, que instituiu o Programa Municipal de Incentivo à Permanência na Escola. Essa legislação, que busca combater a evasão escolar, garante o pagamento de uma bolsa incentivo, no valor de R$ 1.750 por ano, para alunos do Ensino Fundamental da rede municipal da Capital.

Conforme a Prefeitura de Porto Alegre, o benefício é destinado a estudantes matriculados no 9º ano, devidamente cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico). Além disso, é preciso que os participantes estejam de acordo com os requisitos de renda, situação social, bem como de frequência (80%) e bom comportamento escolar.

Do valor total da bolsa, será possível realizar saque parcial anual de R$ 437,50. O restante do valor ficará disponível para saque, pelo próprio estudante, em até quatro anos após ser finalizado o Ensino Fundamental, se comprovada a conclusão do Ensino Médio. Dessa forma, o valor final será composto pela soma dos saldos anuais de R$ 1.750,00, descontados os saques parciais de R$ 437,50.

Para a secretária municipal de Educação, Sônia Rosa, o projeto é “importantíssimo para que os alunos de maior vulnerabilidade tenham um incentivo financeiro para persistirem na jornada escolar com frequência e comprometimento”. 

Correio do Povo