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Bolsonaro sanciona lei que altera regulamentação do Fundeb

Presidente vetou a movimentação de recursos em contas de estados e municípios que não sejam as de pagamento da folha

| Foto: Marcos Santos / USP Imagens / CP

Psicólogos e assistentes sociais que atuam no sistema de educação pública também serão remunerados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). É o que diz o Projeto de Lei 3.418/2021, sancionado na forma de lei pelo presidente da República. O texto altera a Lei do Fundeb, a 14.113/2020.

Os profissionais, no entanto, precisam fazer parte das equipes multidisciplinares que atendem os estudantes. O texto também altera a lista daqueles que podem receber o percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb.

Agora, o rol conta com docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico, funcionários da direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, integrantes da coordenação e assessoramento pedagógico e profissionais de funções de apoio técnico e operacional.

O presidente vetou o dispositivo que permite a movimentação de recursos do Fundeb em contas dos estados, municípios e do Distrito Federal, que não sejam as destinadas ao pagamento dos salários dos profissionais da educação. O argumento é que a excepcionalidade provocaria falta de transparência na gestão da verba.

Outra alteração prevista na nova lei determina que, em caso de calamidade pública que impeçam a regularidade das atividades das escolas que participam da aplicação do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica), por exemplo, as unidades ficam liberadas de cumprir o mínimo de 80% de participação dos estudantes para receber a complementação do Vaar (Valor Aluno Ano Resultado), que premia a melhoria do ensino nas instituições.

R7