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Marchezan sanciona lei que muda eleição de diretores de escolas

Participação dos pais nas decisões aumenta com as alterações

Prefeitura sancionou a lei que modifica a eleição de diretores e gestão das escolas municipais | Foto: Cesar Lopes / PMPA / Divulgação / CP

O prefeito Nelson Marchezan Jr. sancionou, nesta terça-feira, a lei 12.659/2020, que altera as regras das eleições para diretores e a gestão das escolas da rede municipal de ensino. A nova legislação tem como principais objetivos fortalecer o papel do diretor na comunidade escolar, colocar a aprendizagem no centro das decisões e incentivar a participação dos pais nas escolas.

Com a mudança, a participação de pais nas decisões terá mais peso. Antes da alteração, o peso era de 50% para pais e alunos e 50% para professores e funcionários das escolas. Com a mudança, nas escolas de Ensino Fundamental os votos dos pais ou responsáveis terão peso de 50%; de professores e funcionários, 35%; e de alunos acima de 12 anos, 15% – anteriormente, os estudantes podiam participar a partir dos 10 anos.

Na Educação Infantil, a representatividade dos pais será ainda maior: 70%. Já nas escolas dedicadas exclusivamente à Educação de Jovens e Adultos (EJA), os alunos terão peso de 55% e professores e funcionários, de 45%.

Em escolas que há ensino fundamental, os diretores deverão apresentar o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Caso a média seja inferior à sete, o período de administração do diretor pode ser abreviado. O mandato também será estendido de três para quatro anos, com possibiliade de duas reconduções consecutivas. Antes, era apenas uma.

Poderão se candidatar membros do magistério com estabilidade, com tempo mínimo de seis anos no magistério municipal e pelo menos 12 meses de atividade na escola, além de ter carga horária mínima de 40 horas semanais. Antes, era exigido que o membro do magistério tivesse estabilidade e tempo mínimo de dois anos de exercício e seis meses na unidade escolar.

Correio do Povo