No mandado coletivo, o PGJ esclarece que, em janeiro de 2012, um grupo de professores da rede pública estadual havia ajuizado mandado individual postulando suprir a omissão do Estatuto do Magistério Estadual, que não prevê o pagamento de adicional noturno, apenas fazendo menção à redução do número de horas semanais na jornada noturna. Com esse fim, o MP postulou a aplicação do regramento previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, que prevê o benefício aos demais integrantes do quadro estadual. Na oportunidade, o Tribunal de Justiça concedeu a injunção pleiteada.
“No início do mês de outubro, verificamos junto ao Tribunal de Justiça que o Ministério Público recebeu parecer em mais de 500 ações individuais similares, havendo, ainda, para distribuição, outras 500. Por esse motivo, foi sugerido ao procurador-geral de Justiça que o MP postulasse a extensão da medida a todos os professores da rede estadual, mediante mandado de injunção coletivo”, explica o promotor de Justiça Amilcar Freitas Macedo, que trabalhou o documento no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
Rádio Guaíba