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Negada liminar para encerrar greve de professores na UFPel

TRF salientou que não há razão para interferência imediata do Judiciário

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou uma liminar do Ministério Público Federal (MPF) que pedia o fim da greve dos professores da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), na Metade Sul. Os docentes decidiram se manter paralisados pelo menos até 13 de dezembro, enquanto tramita no Senado a PEC 55, que impõe um limite para os gastos públicos do governo federal pelos próximos 20 anos.

Conforme o tribunal, “a suspensão do calendário acadêmico está dentro da autonomia universitária, assegurada pela Constituição, e não compete à Justiça substituir a instituição nas medidas necessárias ao equacionamento do fenômeno do protesto”.

O MPF pedia para anular a decisão do conselho universitário que decidiu pela instauração do estado de greve. O órgão alegou que os servidores e docentes que não aderiram ao movimento vem sendo impedidos de exercer o direito ao trabalho. O juízo de primeira instância negou o pedido de liminar e o MPF recorreu. A decisão acabou mantida pelo TRF4.

De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a suspensão do calendário acadêmico foi devidamente motivada em circunstâncias fáticas incontroversas e não há evidente ilegalidade na decisão da instituição de ensino, a justificar a interferência imediata do Poder Judiciário”.

Rádio Guaíba