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TRF4 dá a estudante cotista direito de retornar à UFPel após ser desligado

Candidato estava matriculado e universidade decidiu rever condição

Desligado da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), após denúncias de fraude no sistema de cotas em 2016, um estudante de Medicina deve retornar às aulas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que entendeu, em julgamento nessa terça-feira, que o candidato preenchia os requisitos da universidade à época para ocupar uma das vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

O estudante entrou na UFPel em 2016, logo depois houve denúncia de fraude na universidade. O jovem foi convocado para prestar esclarecimentos, quando a UFPel determinou o desligamento dele do curso. A instituição de educação argumentou que ele não apresentava aparência necessária para se enquadrar nas vagas.

O jovem entrou com uma ação na 2ª Vara Federal de Pelotas pedindo a permanência no curso. Ele explicou que se autodeclarou pardo não apenas pela aparência, mas também pela ancestralidade, por sua origem socioeconômica e posicionamento político. No dia na matrícula, em entrevista, a universidade validou sua autodeclaração e apenas depois veio questionar os requisitos.

Segundo a Vara de Pelotas, a primeira instância, na época do ingresso, a UFPel optava pelo sistema de autodeclaração, sem apontar os aspectos que seriam considerados para definir se um candidato era ou não negro, deixando em aberto a possibilidade de que candidatos se autoidentificassem como negros também em função de sua ancestralidade.

A universidade recorreu ao TRF4. A instituição alegou ter o dever de reexaminar declarações de etnia feitas por alunos como forma de preservar a política pública que embasa a existência de cotas étnicas. O entendimento da 4ª Turma foi de manter a decisão da primeira instância. O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, explicou que a própria Universidade havia chancelado o critério da ancestralidade, paralelamente ao fenotípico, vindo a desfazê-lo quando o aluno já estava matriculado.

“Para chegar à conclusão de que a declaração foi fraudulenta, caberia à UFPel demonstrar não apenas que a parte impetrante não se caracteriza como pertencente à etnia negra com base em seu fenótipo, mas também que tampouco possui ascendentes negros que eventualmente justificassem um sentimento de pertencimento a essa etnia. As fotografias anexadas à inicial não deixam dúvida sobre a ancestralidade africana do apelante.”, concluiu o magistrado.

Correio do Povo