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Especial

Ação popular contesta solução adotada por Marchezan para o Imesf

Encerramento do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf) acarretou na demissão de 1,8 mil servidores

Demissões dos funcionários do Imesf foram autorizadas pelo TRT | Foto: Alina Souza

Uma ação popular que tramita no Tribunal de Justiça do RS desde março, está contestando a solução dada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf), que foi encerrado devido a uma decisão judicial que considerou inconstitucional a legislação que o criou em 2011 e culminou com a demissão dos 1.800 servidores. Na ação, em síntese, é afirmada que bastaria o prefeito corrigir o erro formal existente na constituição do Imesf e transpusesse os cargos para administração direta, mantendo os mesmos ocupantes e que que exerceriam as mesmas funções.

“Tanto é possível isso, que ele mantém a transformação dos Assessores Jurídicos em Procuradores Municipais. São situações muito similares”, defende o advogado Paulo da Cunha, que representa a autora da ação. O processo pedindo alternativas possíveis para evitar as consequências, de ordem material e moral coletiva, lesivas ao patrimônio público que a demissão dos empregados do Imesf possa causar, além de uma condenação de Marchezan a reparar os danos causados pela negligência e falta de precaução no tratamento do tema está a um passo de receber uma decisão em primeira instância.

A ação impetrada por Cunha é subscrita por uma das contratadas em concurso público pelo instituto em 2012, a agente de endemia Dagmar Silnara Camargo, que é delegada do Sindisaúde, que representa trabalhadores do setor. “Eu me sinto perseguida. Estou deprimida, gostaria de trabalhar e não posso e eu temo muito pela saúde e pela vida das pessoas a quem o Imesf tem por objeto a atenção também pelos meus colegas trabalhadores que estão sendo injustiçados e não estão tendo os seus direitos respeitados pela atual administração pública municipal”, justificou.

A petição inicial também requeria uma tutela de urgência, em que a Prefeitura não deveria proceder com a demissão sem ao menos realizar qualquer estudo sobre a transposição dos servidores do Imesf para a administração direta, além do risco de dano iminente ao patrimônio público. Por último, os riscos relacionados à Covid-19, já que a demissão retiraria os trabalhadores do atendimento à população durante a pandemia. Entretanto, a medida liminar foi negada.

O promotor Luís Alberto Bortolacci Geyer, da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Alegre, também emitiu um parecer sobre a petição e opinou pela extinção da ação em relação ao pedido de transposição, justificando que a foro adequado é o da Justiça do Trabalho. No restante da ação, o MP concordou pela intimação das partes para indicarem as provas que pretendem produzir. Os autos já se encontram com o juiz que irá proferir a sentença, embora ainda não tenha uma data para que isso aconteça.

A Procuradoria-Geral do Município foi procurada para comentar sobre a ação movida por Dagmar e divulgou uma nota. “A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que já foi apresentada a contestação, na qual o Município defende que não há ilegalidade das demissões e tampouco lesão ao patrimônio público. Inclusive, no âmbito da ação coletiva que tramita na Justiça do Trabalho, foi reconhecida a nulidade dos contratos, não havendo óbice às demissões”, informou.

Gabriel Guedes