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Acordo no MPT disciplina jornada de trabalho no Banrisul

Banco terá que pagar indenização de R$ 2 milhões, que será revertida para projetos sociais

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve um acordo judicial com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) em uma ação civil pública que tramita na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O acordo disciplina a jornada de trabalho dos empregados do banco, que deve manter o registro integral das jornadas dos bancários, obedecer a um limite máximo de duas horas extras por dia. O Banrisul também deve conceder intervalo para descanso e almoço, de no mínimo uma hora e no máximo duas, para jornadas acima de seis horas diárias, e de no mínimo de 15 minutos, para as superiores a quatro e inferiores a seis horas diárias.

Com o acordo, o MPT também obteve indenização de R$ 2 milhões, a serem revertidos a projetos sociais ou a entidades de caráter público ou particular de caráter social/assistencial. O descumprimento das cláusulas do acordo sujeita o banco a multa de R$ 1 mil por infração e por trabalhador, também reversíveis a essas entidades ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

Rádio Guaíba