person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Ao menos cinco modalidades de eventos irão exigir comprovante de vacinação no RS

Novos protocolos foram divulgados pelo governo do Estado nesta quinta-feira

Vacinação será obrigatória para pelo menos cinco modalidades de eventos | Foto: Alina Souza

Pelo menos cinco modalidades de eventos irão exigir comprovante de vacinação no Rio Grande do Sul. Na noite desta quinta-feira, os novos protocolos de distanciamento em eventos com público foram divulgados em transmissão pelo governador Eduardo Leite

Cinco atividades, consideradas de alto risco dentro dos protocolos, citam a necessidade de apresentação do comprovante vacinal contra a Covid-19. São elas as competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; feiras e exposições; cinemas, teatros, e casas de shows em geral; e parques temáticos e zoológicos. 

Quando exigido, para eventos de maior porte, o participante deve apresentar o comprovante de vacinação oficial, que pode ser obtido gratuitamente por meio do aplicativo Conecte SUS. A necessidade de apresentação deve seguir o cronograma por faixa etária, que leva em conta o calendário de vacinação estadual, prevendo quando cada grupo estará com a primeira dose ou esquema vacinal completo. 

A apresentação de um comprovante de vacinação, seja com uma dose, dose única ou duas doses, passa a ser uma recomendação como forma de orientar e conscientizar o público e os trabalhadores sobre a importância da imunização contra Covid-19. 

Pista de dança 

Conforme foi antecipado por Leite, ainda no começo de setembro, em outubro será liberado o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento. As condições envolvem, além do uso de máscara e distanciamento de um metro entre as pessoas, a apresentação do comprovante de vacinação de acordo com o calendário de imunização, independentemente do público presente.

Quando for mais de 400 pessoas, também será exigida a testagem para trabalhadores e público. Em todos eles, é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança, para evitar contaminação. Eventos com mais de 800 pessoas não estão autorizados neste momento.

Manutenção de cuidados 

O governador Eduardo Leite elogiou o avanço da vacinação no Rio Grande do Sul, mas citou a necessidade da manutenção nos cuidados, no distanciamento social e no uso da máscara. “Acima de tudo é importante a vacinação, por isso que a gente coloca a exigência da vacinação para determinados tipos de atividades, em especial de entretenimento, em que nós precisamos incentivar as pessoas a estarem vacinadas para reduzir o risco de contaminação e principalmente o de prejuízo grave a sua saúde e mortes”, frisou.

A exigência de vacinação considera o calendário de imunização no Rio Grande do Sul.

Veja as datas:

40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1° de outubro

30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1° a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1° de novembro

18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1° de outubro a 30 de novembro, e esquema vacinal completo a partir de 1° de dezembro

Como ficam as novas regras a partir de outubro:

Competições esportivas 

Até 2.500 pessoas
• Mantidas regras anteriores.
• Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal.

Acima de 2.500 pessoas
•  Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal.
•  Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1 metro em todas as direções entre grupos de até três pessoas.
•  Autorização: do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas.

Eventos infantis, sociais e de entretenimento 

Amplia público até 800 (era 350)
Deve ter:
• Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.
• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.
• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
• Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021.

Pista de dança 

Deve ter:
•  Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.
•  Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.
•  Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
•  Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021.

Feiras e exposições corporativas, convenções e congressos 

• Amplia público autorizado até 10.000, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade.
• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
• Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;
- de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente);
- de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021;
- acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.

 

 

 

Correio do Povo